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Dados centralizados para que o empregador tenha segurança e confiabilidade das informações.
Todas as escalas em um só lugar, facilitando a comunicação e oficialização com o time.
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Confira nossas perguntas frequentes.
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A CLT permite pelo menos oito tipos diferentes de escala: 4x2, 4x3, 5x1, 5x2, 6x2, 12x24, 18x36 e 24x48.
Sim. Em resumo, os turnos são a organização dos horários de funcionamento da empresa, a escala é a forma como estas horas estão distribuídas aos trabalhadores e a jornada é a quantidade total de horas que foi dedicada ao trabalho naquela semana ou mês.
Após definir o tipo de escala, é hora de criar o cronograma com cada trabalhador. Para evitar erros e prejuízos para o negócio, é importante contar com um sistema como o Pontomais, que possibilita a criação e organização das escalas em poucos passos de acordo com a legislação.
Sim, todo trabalhador tem direito ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.