Cartões e Benefícios
Dúvidas sobre os nossos produtos e soluções?
Aqui você confere as perguntas e respostas frequentes sobre a VR.
Cartões e Benefícios
Pagamentos
Cashback e Ofertas
Empréstimos
Empréstimos
Minha Conta e Cadastro
Ponto Eletrônico
Vale-Transporte
Acesse a página do GED (https://app.vrgente.com.br/). Ao lado de “Documentos da empresa”, clique na pasta em que deseja incluir documentos. No canto superior direito, clique no botão “Opções”, selecione a opção “Adicionar documento”. Você pode arrastar um documento até a área indicada ou clicar em “Selecione seus arquivos” e buscar o documento na pasta do seu computador.
O registro de ponto por exceção é uma abordagem em que o trabalhador registra o ponto apenas quando a jornada de trabalho difere do horário regular estabelecido. Isso ocorre em casos como atrasos, saídas antecipadas ou ausências, evitando assim o registro diário de todas as entradas e saídas. Essa abordagem simplifica o processo, economiza tempo e reduz erros no registro de ponto.
Selecione a opção “Contratados” ao lado esquerdo do sistema. Nesta tela são exibidos os trabalhadores que estão com o processo de admissão concluído ou os cadastro de colaboradores criados. Selecione o botão “Novo colaborador” e realize o cadastro.
1º Clique na página de pagamento ou selecione a aba “pagar boleto” na página principal; 2º Digitar o código de barras do boleto, o sistema irá reconhecer o valor e data de vencimento, clicar no ícone em “data de agendamento” e selecionar uma data no calendário, clicar em pagar. 3º O sistema irá mostrar o resumo do pagamento.
Qualquer cliente que possua contrato ativo dos produtos que fazem parte do Programa de Recompensas.
Pacote office, PDF e imagem. Atenção! Apenas os documentos em PDF podem ser assinados pelos colaboradores.
O bloqueio pode ser feito diretamente pelo App VR e VOCÊ, ou pelo número (11) 4004-4938 WhatsApp ou pela Central de Relacionamento da VR. Ao realizar o bloqueio do cartão, será emitida uma nova via automaticamente.
Para acessar especificamente as funções de Admissão, Holerites e Gestão Eletrônica de Documentos (GED), é necessário acessar pela página do HCM (https://app.vradmissao.com.br/). Importante: o login e senha para acessar essas aplicações não são o mesmo de acesso ao sistema Pontomais. Caso ainda não possua conta no Admissão, crie seu VR ID: https://sos.pontomais.com.br/vr-id/
Sim. O valor é cobrado. No entanto, em algumas operadoras pode haver diferença na taxa aplicada ao cliente e as credenciadas como VR. Exemplo: O cliente comprando direto da SPTRANS pagará o valor de 2,50%, e através das empresas de benefícios credenciadas pagará apenas o valor de 1,75%.
Para o empregador, o holerite é uma forma de ter controle financeiro e fiscal, e possuir um histórico todos os valores pagos pela empresa, garantindo a segurança jurídica para o negócio. Para o trabalhador, o holerite é um comprovante de seu pagamento.
Acessando o catálogo, é possível trocar pontos por produtos em parceiros, ou pagar boletos bancários e também recarregar celular.
A Portaria 671 é a lei responsável por permitir o registro do ponto digital, validando o uso dos chamados pontos alternativos. O Pontomais salva as informações de jornada de trabalho e os registros de ponto na nuvem, como previsto e exigido pela lei.
Os créditos são liberados em até 5 dias úteis após a confirmação do pagamento.
Feito com tecnologias específicas, o sistema indexa, cataloga e armazena seus documentos em um banco de dados com segurança.
Sim! Caso seja aderente ao Multi, você poderá gerenciar seus saldos e as demais funcionalidades do serviço através do SuperApp VR e Você.
Ela é calculada por consulta, e a cobrança é feita de forma automática como débito no próximo pedido.
De 7 a 10 dias úteis após a confirmação do pagamento.
O trabalhador deverá possuir o cartão Multibenefícios ou Multi com saldo Home Office. Para conferir essa disponibilidade, consulte seu RH.
É cobrado uma taxa fixa de transação bancária por colaborador que estiver vinculado ao item crédito na conta do colaborador, a cobrança ocorre de forma automática no pedido.
O saldo não possui validade e é cumulativo, porém, após 90 dias sem utilização pelo trabalhador, será cobrada uma tarifa de manutenção de R$12,00 (doze reais) mensais, conforme regras contratuais.
São taxas administrativas cobradas pelas operadoras de vale transporte, podendo haver alterações nos tipos de cobranças.
A resposta é simples: acordado entre empresa e trabalhador, pode! A folga só acontece nos feriados definidos por lei municipal ou estadual. Mas, é possível solicitar o descanso com antecedência para o gestor pelo aplicativo e, caso for aprovado, só aproveitar.
Sim, porém, no momento, será um cartão virtual com saldos segregados do produto Multi e não um cartão virtual de cada saldo.
O saldo não possui validade e é cumulativo, porém, após 90 dias sem utilização do trabalhador, será cobrada uma tarifa de manutenção de R$12,00 (doze reais) mensais, conforme regras contratuais.
É cobrado um percentual sobre o valor economizado na compra de forma automática antes da finalização do pedido.
Sim. A qualquer momento, desde que o boleto ainda não tenha sido pago e o pedido não tenha gerado nota fiscal. Uma vez que a compra é efetuada na operadora, não é possível realizar o estorno.
Conforme o Art. 29 da CLT, o empregador tem o prazo de 5 dias úteis para fazer a anotação na CTPS. É importante que a admissão seja realizada o mais rápido possível após a conclusão do processo seletivo, conforme as leis trabalhistas.
O holerite deve conter informações como: nome do trabalhador, período de trabalho, data de pagamento, salário bruto, salário líquido, deduções legais (INSS e Imposto de Renda), horas extras trabalhadas, adicionais (como insalubridade, por exemplo), descontos (como vale-transporte e vale-refeição), e a assinatura do empregador.
Não, cada saldo terá o seu crédito específico determinado pelo seu RH, sem a possibilidade de alterar ou transferir créditos entre eles.
Não, o contrato é por saldo contratado.
1. Na página de login, clicar em “esqueci minha senha” logo abaixo dos campos de login; 2. Preencher os campos com CNPJ e e-mail; 3. Selecionar a forma de recuperação e confirmar; 4. Você recebera um e-mail com os detalhes para a mudança de senha.
Não, os boletos só serão pagos se for programado com até 03 dias de antecedência da data de vencimento.
Sim. A empresa pode contratar o Refeição diretamente na Loja VR.
Inicialmente não existirá cartão provisório do Multi.
Em até 24 horas, após a compensação do pagamento.
Acesse o aplicativo do SuperApp VR e clique no menu “Rotina”. Role a tela até encontrar a opção “Minhas soluções”, clique em “Meu RH” e, em seguida, clique em “Folgas”. Nele, você poderá solicitar as suas folgas clicando na data desejada, além de ter visão das folgas solicitadas anteriormente.
Para realizar o primeiro cadastro, deve-se acessar ao www.vr.com.br e selecionar a aba “trabalhador”. Em seguida, na página de login do portal, deve-se clicar em “Ainda não tenho cadastro”. Preencher o cadastro com os dados e clicar em cadastrar. Feito isso, será possível realizar seu login normalmente.
Acesse a página do Holerite. Ao lado esquerdo selecione a opção “Layout do holerite”, nesta etapa existem duas opções: criar um novo padrão de holerite ou editar um padrão que já existe. Selecione o botão “Adicionar novo layout” no canto superior direito. Para editar, basta selecionar uma das abas com os nomes dos padrões criados anteriormente. Na direita, o sistema exibe a seção “Definições visuais”. Na seção abaixo você confere cada uma das opções de personalização e como elas refletem no seu holerite. Desça até o fim dessa seção e clique em “Salvar”.
Não, o VR Shopping não permite pagamentos parciais e/ou complemento de valores.
Planejar as férias dos trabalhadores é uma tarefa recorrente e garante o cumprimento da legislação trabalhista. Quando feita manualmente, abre espaço para erros humanos e esquecimento. A gestão de férias online assegura processos mais seguros e ágeis.
Organização dos documentos em pastas e subpastas. Sincronização automática de documentos: espelho ponto, recibo de férias e atestados do sistema de controle de ponto da VR. Envio de documentos para conhecimento dos colaboradores, prestadores de serviço, entre outros. Solicitação e acompanhamento das assinaturas de documentos como espelho ponto e contratos, por exemplo. Acompanhamento de data e hora em que os documentos foram acessados e assinados pelos trabalhadores.
Sim, caso o primeiro saldo seja insuficiente, automaticamente, o próximo saldo suficiente será utilizado na transação para efetuar o pagamento total da compra.
Capitais: RJ, SP, Porto Alegre, Curitiba e BH em até 4 dias. Interior SP e demais Capitais em até 5 dias. Outras localidades, em até 7 dias.
O usuário máster é o responsável pela assinatura do contrato com a VR Benefícios.
Após cadastrar o cartão no aplicativo VR e Você, o extrato do cartão estará disponível diretamente no App.
A transferência de saldo ainda não está disponível para o Multi. Já o recolhimento de saldo está disponível, porém o recolhimento é do cartão Multi e não do saldo. Esta funcionalidade está disponível no Portal RH, no menu - Cadastros e Consultas, na opção Beneficiário.
Não, empresas com múltiplos CNPJs terão cadastros e pontuações individuais, não podendo transferir pontos entre as contas.
O Multi é uma solução com saldos separados que permite ter em um único cartão diferentes opções de uso como Alimentação e/ou Refeição (PAT), Auxílio Alimentação e/ou Refeição, Mobilidade, Home Office e Auxílio VR + VA. Estes saldos são totalmente segregados.
Acesse a página do Holerite. No menu ao lado esquerdo selecione a opção “Holerite” e, no canto superior direito, selecione o botão “Novo processo”. Após isso, selecione o mês que os holerites serão gerados. Para processar o holerite é preciso trazer para o sistema os eventos do E-Social. Existem duas opções de envio: manual ou automático. Os únicos eventos processados são as rubricas, ou seja, eventos relacionados a remuneração e utilizados para compor o holerite dos colaboradores. Diferença entre as opções de envio: o envio manual consiste em fazer upload (incluir um arquivo instalado no seu computador) de um arquivo XML que você deve extrair do seu e-Social, enquanto o envio automático consiste em fazer upload do certificado digital A1 e incluir a senha de acesso ao e-Social. Nessa etapa você pode definir uma mensagem que aparece no rodapé do holerite. Diferente da mensagem definida na personalização do holerite, essa mensagem pode ser enviada apenas para alguns grupos de colaboradores e é customizada mensalmente, por exemplo: campanha do outubro rosa será enviada apenas para colaboradores do sexo feminino. É possível encaminhar a mensagem com condições diferentes: por sexo, salário acima ou abaixo de determinado valor, cargo, departamento, colaborador ou todos. Se precisar, também é possível usar mais de uma condição (o colaborador que se enquadrar em cada condição recebe separadamente a mensagem, não é preciso cumprir todas as condições juntas). Ao concluir, clique em “Confirmar”.
O pedido será feito por saldos, e você deverá informar o valor a ser creditado em cada um deles.
O SuperApp VR e Você será uma atualização do nosso aplicativo atual. Em breve o trabalhador poderá realizar essa atualização através da sua loja de aplicativos (Play Store ou App Store). Em alguns casos, a atualização será automática. Caso não seja, será necessário buscar pelo aplicativo VR e Você na loja e selecioná-lo. Feito isso, basta clicar em “Atualizar”, abrir o aplicativo e aproveitar!
O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT é um programa governamental de adesão voluntária, que busca estimular o empregador a fornecer alimentação nutricionalmente adequada aos trabalhadores, por meio da concessão de incentivos fiscais, tendo como prioridade o atendimento aos trabalhadores de baixa renda. O Programa foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 10.854 de novembro de 2021.
Não, o Programa de Recompensas é exclusivo para as empresas.
Desenvolvido pelo Governo Federal em 1976, o PAT proporciona melhores condições nutricionais para trabalhadores. Para motivar a participação das empresas, o programa concede: Isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício à empresa e aos trabalhadores; dedução de até 4% de imposto de Renda devido (para empresas no regime de tributação Lucro Real). Saiba mais em: www.mte.gov.br/pat
O acesso ao saldo do Refeição é realizado através do app VR e Você.
O Multi é aceito em toda a rede VR, são mais de 550 mil pontos de aceitação em todo país.
O trabalhador que optar pelo benefício deverá ter somente o valor correspondente ao mês de trabalho, equivalente ao seu deslocamento residência/trabalho e vice-versa. A lei veda a acumulação do benefício por parte do colaborador.
O Refeição é um instrumento de pagamnto que permite a liberdade de escolha em alimentos nos estabelecimentos voltados às refeições prontas, como restaurantes e lanchonetes. É uma solução que pode substituir alimentação fornecida na empresa, evitando a necessidade de instalar restaurantes ou até mesmo débitos nas contas dos trabalhadores, os quais podem gerar riscos trabalhistas.
Não
Pode, porém, o estabelecimento precisa ser credenciado em mais de uma rede VR, e o trabalhador precisa ter os saldos que contenham a mesma finalidade de uso.
Sim, é possível.
Através da área logada, no Menu > Cadastro de Usuários, via arquivo txt ou planilha de importação.
Ela é calculada pela quantidade de unidade de entregas existente no pedido. A cobrança é feita por pedido concluído.
O cadastro é gratuito, basta acessar o site: http://pat.mte.gov.br/login/login.asp Siga os passos para o cadastro fornecendo as informações solicitadas. E importante ter em mãos o CNPJ da empresa e o CPF do responsável. Será solicitado o número de Registro da VR Benefícios no PAT, que é 130385510. Se preferir, acesse o manual de cadastro pelo link: https://s3-sa-east-1.amazonaws.com/vrimagens.vr.com.br/Canais+/Cadastro_PAT_Passo_a_Passo.pdf
Existem 5 tipos de ponto digital dentro do sistema de Controle de Ponto da VR: registro simples, Reconhecimento Facial, ponto por WhatsApp, registro offline, ponto por QR Code e Ponto Fácil, com registros em massa.
Não haverá cobrança de tarifas ou taxas no resgate.
Quando não concedidas durante o período concessivo, as férias vencidas devem ser pagas em dobro. Essa penalidade está descrita no Art. 137 da CLT. O atraso no agendamento das férias é um dos motivos mais comuns das férias dobradas. Saiba mais sobre o assunto neste artigo.
O Portal RH é 100% online e conta com gestão dos benefícios, agendamentos, pagamentos, relatórios e muito mais.
Acesse o aplicativo do SuperApp VR e clique no menu “Rotina”. Role a tela até encontrar a opção “Minhas soluções”. Clique em “Meu RH” e, em seguida, clique em “Solicitações”. Nele, você terá acesso as solicitações de ajustes feitas, verificando com facilidade quais foram aprovadas ou reprovadas pelo seu gestor.
Através do RH de sua empresa, de acordo com a operadora de transporte que corresponda ao seu deslocamento até o local de trabalho. Deverá preencher um documento e assinar formalizando opção de uso ou não do benefício.
Para acessar especificamente as funções de Admissão, Holerites e Gestão Eletrônica de Documentos (GED), é necessário acessar pela página do HCM (https://app.vrgente.com.br/). Importante: o login e senha para acessar essas aplicações não são o mesmo de acesso ao sistema Pontomais. Caso ainda não possua uma conta, crie seu VR ID: https://sos.pontomais.com.br/vr-id/
Durante o processo de compras, você deverá selecionar a opção do VT, e em seguida receberá o contato de um especialista para oferecer uma proposta de acordo com a sua necessidade. Você também pode efetuar o pedido através do Portal RH, que disponibiliza cadastro manual, planilha de importação em Excel, arquivo txt gerado via folha de pagamento. Além disso, nossa plataforma consegue ler e converter o arquivo txt dos principais players do mercado.
Sim, a lei nº 7.418/85 permite que o empregador desconte até 6% do salário do empregado, limitado ao valor efetivamente comprado no mês.
Serão diversas novas funcionalidades disponíveis no SuperApp! Dentre eles estão: controle de ponto eletrônico, serviços de empréstimo, pagamento de contas, recarga de celular, cupons e descontos, sorteios e muito mais! Lembrando que a utilização desses serviços está relacionada ao serviço que foi contratado pelo seu RH. Também temos o novo e tão desejado cashback, disponível para todos os usuários. Tudo isso além dos serviços relacionados ao cartão já oferecidos anteriormente.
Para realizar a atualização, acesse o Admissão, selecione a opção “Atualização cadastral” ao lado esquerdo e clique em “Iniciar atualização cadastral”. No campo “Colaborador”, selecione quais precisaram fazer a atualização e em “Data limite do processo” selecione até quando o trabalhador pode responder a essa solicitação. Após preencher clique em “Salvar”.
Sim. A rede Alimentação também está disponível para uso nos aplicativos de parceiros como iFood, Rappi, St. Marche, Sonda, Pão de Açúcar.
Não. Em breve, o SuperApp VR e Você será disponibilizado para todos os aparelhos e versões do iOS e Android.
Com um único cartão, seu colaborador efetua compras em diversos tipos de estabelecimentos como supermercados, padarias, entre outros. Além disso, ele é aceito nas principais maquininhas do mercado. O cartão Boas Festas colabora com a redução de custos com armazenagem, logística de entrega e transporte das cestas físicas. Os pedidos são 100% online com crédito rápido e prático nos cartões. Oferecendo aos colaboradores o Boas festas, a empresa garante maior fidelidade de seus colaboradores, os quais se sentem reconhecidos neste período importante do ano.
O Alimentação é aceito em supermercados e mercearias de todo o Brasil, com ampla rede credenciada e aceitação nas principais maquininhas do mercado. Também é possível fazer compras online em uma série de estabelecimentos e redes de delivery.
De acordo com a lei nº 7.418/85 o vale-transporte para o trabalhador destina-se aos dias de trabalho. Portanto, nos períodos de férias e licenças o benefício não deverá ser concedido, não havendo descontos na folha de pagamento.
A CLT permite pelo menos oito tipos diferentes de escala: 4x2, 4x3, 5x1, 5x2, 6x2, 12x24, 18x36 e 24x48.
Acesse a loja.vr.com.br, selecione o a opção Alimentação diretamente e prossiga para efetivar a compra. Se preferir, ligue para (11) 11 3525-4918 ou por e-mail lojavr@vr.com.br.
Os colaboradores do grupo de usuário Administradores têm acesso ao Módulo de Escala assim que ele é ativado. No entanto, sua empresa pode optar por liberar o acesso para outros grupos de usuários por meio do menu “Segurança”. Recomenda-se conceder acesso aos grupos em que estão alocados gestores, profissionais de recursos humanos, entre outros, responsáveis pela gestão das escalas. Por outro lado, usuários que fazem parte apenas da escala como colaboradores não precisam ter acesso para gerenciar as escalas.
A VR tem diversas soluções para empresas e trabalhadores. O Multi, por exemplo, é uma solução que dá para selecionar os saldos de acordo com a necessidade de cada trabalhador. Se desejar, você também pode contratar os benefícios de forma separada, disponíveis nos cartões: Alimentação, Refeição, VR+VA, Boas Festas, Cultura. Também há o Vale-transporte, uma plataforma exclusiva para facilitar a gestão de VT. Importante: Algumas opções acima estão disponíveis nas versões para PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e Auxílio (Lei 14.442).
Você precisará entrar em contato novamente com seu canal de Vendas e solicitar o novo saldo, e o processo será o mesmo da contratação do primeiro deles.
Os documentos do trabalhador devem ser arquivados de forma organizada, segura e de fácil acesso, seguindo as leis trabalhistas e normas internas da empresa. É preciso garantir a integridade e segurança das informações. Por isso, o Admissão atua conforme a LGPD e utiliza os dados na nuvem.
Para empresas que possuem contrato PAT com a VR, no nosso aplicativo VR e Você é possível consultar apenas os últimos e próximos benefícios concedidos ao trabalhador. Para obter o extrato e saldo dos cartões, o usuário deverá consultar as operadoras locais.
O cartão deve ser bloqueado diretamente pelo aplicativo VR e Você, gerando assim a emissão de uma segunda via que será enviada para a empresa contratante, sendo cobrada a tarifa de R$8,00 (oito reais) por cartão reemitido.
Após cadastrar o cartão no aplicativo VR e Você, o extrato do cartão estará disponível diretamente no App.
Sim. O trabalhador poderá solicitar um empréstimo da modalidade consignado, onde o desconto das prestações é feito direto na folha de pagamento. Esse serviço só estará disponível mediante a liberação do RH da empresa.
O acesso à plataforma é concedido a pessoas autorizadas pela empresa, de acordo com a necessidade é possível cadastrar e remover os interlocutores a qualquer momento.
Não, O Multi não poderá ser um produto para premiação, pagamento de comissões e demais finalidades semelhantes.
O trabalhador tem direito a 30 dias de férias por ciclo de 12 meses de contrato de trabalho, ou seja: as férias precisam acontecer dentro do segundo ano do trabalhador na empresa. Com uma gestão online, a liderança é notificada das férias a vencer, evitando problemas jurídicos e financeiros.
Sim. Para isso, acesse a página do GED (https:app.vrgente.com.br). Ao lado de “Documentos da empresa”, clique na pasta em que deseja adicionar outra pasta. No canto superior direito, clique no botão “Opções”, selecione a opção “Adicionar pasta”. Daqui para frente os passos são os mesmos de criar a pasta: insira um nome, selecione o ícone (opcional) e clique em salvar.
É um cartão com chip que permite a liberdade de escolha de refeições prontas em estabelecimentos como restaurantes e lanchonetes. Com o Refeição é possível fazer compras online em uma série de estabelecimentos e redes de delivery. Além disso, ainda é possível utilizar um cartão virtual, diretamente no aplicativo VR e Você.
Através do App VR e Você, app VR Multi ou Portal do Trabalhador, selecionando a opção Rede Credenciada.
O acesso ao saldo do Alimentação é realizado através do app VR e Você pelo trabalhador.
Através do App VR Multi e do Portal do Trabalhador, selecionando a opção Rede Credenciada.
Não, o Programa de Recompensas para empresas é uma exclusividade da VR Benefícios.
Você deve bloquear o cartão atual diretamente pelo App VR e Você. Ao realizar o bloqueio do cartão, será emitida uma nova via automaticamente.
O custo para solicitar a remissão do cartão é de R$ 9,00. O RH deve solicitá-lo pelo Portal RH, ou o trabalhador pode solicitar através do aplicativo VR e Você, Portal do Trabalhador ou via Central de Relacionamento.
Ter um software para gerir os documentos da sua empresa traz mais segurança, agilidade e economia para os processos administrativos. Conta com tecnologia para proteção dos dados, dá acesso rápido às informações e fornece mais espaço para armazenamento.
A empresa cadastrada no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), tem direito a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício. Ao declarar imposto de renda pelo lucro real, a empresa ainda pode contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.
Após definir o tipo de escala, é hora de criar o cronograma com cada trabalhador. Para evitar erros e prejuízos para o negócio, é importante contar com um sistema como o Pontomais, que possibilita a criação e organização das escalas em poucos passos de acordo com a legislação.
Atende aos acordos sindicais e ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Aceito nas principais maquininhas do mercado. Pedidos 100% online. Crédito rápido nos cartões, em até 24 horas após a compensação do pagamento. Atendimento exclusivo via WhatsApp e telefone para o RH e seus trabalhadores. Facilidades no Portal VR: gestão de pagamentos, relatórios entre outros. Autosserviço por meio de aplicativo: consulta de saldo, extrato, entre outras funções. Reduz riscos trabalhistas nos casos de pagamento em dinheiro.
Não, apenas boletos a vencer podem ser pagos pelo Programa de Recompensas.
Após a contratação do benefício, estará disponível no Portal Empresas para a realização de pedidos, como acontece com as outras soluções da VR Benefícios.
Isenção de encargos sociais sobre o valor dos créditos nos cartões 20% de participação do funcionário, dedução de até 4% de IR. Saiba mais em: www.mte.gov.br/pat
O acesso à rede credenciada é feito através do app VR e Você.
Conforme a legislação de Controle de Ponto, para as empresas que têm mais de 20 colaboradores é obrigatório realizar essa tarefa. Porém, negócios menores também podem controlar as jornadas de trabalho, afinal, o ponto resguarda os empregadores e os funcionários.
Sim, você deve cadastrar o endereço na página de Dados da Empresa, durante o momento da compra. Feito isso, você poderá incluir outros endereços no Portal do RH.
Selecione a opção “Contratados” ao lado esquerdo, uma lista com os trabalhadores contratados será exibida. Basta clicar no ícone de lápis ao lado direito do cadastro que será editado. Faça as alterações desejadas e clique em “Salvar”.
1 GB por trabalhador.
Selecione a opção “Carga de colaboradores” ao lado esquerdo e clique em ”Nova Carga”. Uma tela para upload da planilha e orientações de uso será aberta. Após baixar, preencher e selecionar o arquivo, clique em “Enviar”. Será feito o processo do arquivo e listará na tela o status da importação.
Para configurar o Escala, basta seguir o passo a passo do nosso curso de Capaditação Módulo: Escala. Acesse o link: https://universidade.pontomais.com.br/courses/complementares-2-2/
O Programa de Recompensas é um programa de pontos, destinado aos clientes da VR Benefícios, onde é possível acumular pontos mensalmente de acordo com as condições comercias do seu contrato e créditos dos cartões de benefícios VR elegíveis ao programa.
Para realizar o pedido, o processo é o mesmo das demais soluções da VR Benefícios. Acessar o Portal RH e selecionar o produto VR+VA. Realizar o pedido para os cartões dos trabalhadores normalmente, da mesma forma que é feito atualmente. Após confirmar o pedido e selecionar a data de crédito nos cartões, a nota fiscal sairá considerando esse pedido.
Acesse o Admissão e selecione a opção “Relatório” ao lado esquerdo. No topo da tela existe uma área destinada à parametrização do relatório. Você pode buscar por um colaborador específico incluindo CPF, nome, ou telefone, por exemplo. No ícone “Adicionar mais colunas” é possível incluir mais informações dos colaboradores e em “Mais opções de filtro” é possível incluir o período de data, Unidade, RG, PIS, sexo, estado civil, se é PCD ou estrangeiro, entre outras informações. No canto inferior direito clique em “Gerar relatório” e pronto! O relatório será exibido conforme os parâmetros definidos e você pode optar por exportar em CSV ou imprimir.
VR Taxas Fixas, que são as taxas administrativas, cobrança por local de atendimento/entrega. VR Taxas Adicional por serviços esporádicos, como entregas de 2° vias de cartões, gestão de galdo, transações bancárias (crédito na conta do colaborador), roteirização e outros. Operadoras, que são as taxas de repasse, emissão ou remissão de cartão.
O cadastro do cliente será feito no Portal RH. Conforme passo a passo da plataforma.
Não. É possível contratar VR já a partir de 1 cartão.
O Decreto nº 10.854/2021 passou a permitir que empresas de benefícios que trabalham com arranjo de pagamento abertos - com cartões bandeirados, possam oferecer benefícios dentro do PAT a partir de maio de 2023. Além disso, as novas regras do PAT proibiram a modalidade de pagamento contração pós-paga e os descontos oferecidos pelas fornecedoras de benefícios às empresas contratantes, o chamado 'rebate' ou 'taxa negativa'.
Acesse a página do Holerite. No menu ao lado esquerdo selecione a opção “Holerite”. Selecione a aba referente ao mês do processamento, clique no botão “Distribuir” e selecione o layout de distribuição. Configure a lista de distribuição e clique em “Distribuir”.
Não, será um desbloqueio único, do cartão Multi, onde o trabalhador pode realizá-lo via App ou via Portal do Trabalhador. Em caso de desbloqueio em lote, este processo será via Portal RH.
Aquisição do vale-transporte de diversas regiões, centralizando as compras em único fornecedor. Praticidade, autonomia para gestão do benefício em uma plataforma 100% online. Redução de tempo e custos no trabalho operacional do RH
O saldo não possui validade e é cumulativo, porém após 90 dias sem utilização do trabalhador será cobrada a tarifa de manutenção de R$12,00 (doze reais) mensais, conforme regras contratuais.
Fazem parte do programa os produtos Auxílio VR, Auxílio VA, Auxílio VR + VA, VR Auto, VR Multi Saldo Mobilidade, VR Multi Saldo Home Office.
O cálculo é feito com base na condição comercial aprovada pelo cliente, onde uma porcentagem do valor dos créditos nos cartões será convertida em pontos para serem utilizados no programa. Importante ressaltar que os pontos somente são creditados 15 dias após os pedidos de crédito forem faturados e pagos. Exemplo: Fatura no valor de R$ 1.000,00 (sendo R$ 200,00 de tarifas/taxas e R$ 800,00 créditos nos cartões), você possui uma taxa de 1% no programa, esse percentual é aplicado sobre o valor dos créditos dos cartões, então, serão atribuídos 8 pontos no programa.
Em até 5 dias úteis após a confirmação do pagamento.
Um processo de admissão eficaz é crucial para contratar as pessoas certas e reduzir a rotatividade. Também aumenta a produtividade, satisfação dos trabalhadores e melhora a imagem da empresa. Investir em um processo estruturado é fundamental para o sucesso da organização.
Você deve fazer um pedido único e informar o valor para cada saldo.
Os Cargos são as funções exercidas pelos colaboradores da empresa, por exemplo: vendedor, gerente, entre outros. Para criar os cargos da sua empresa, selecione a opção “Cargos” ao lado esquerdo, clique no botão “Novo cargo”, preencha o formulário e clique em “Salvar”.
O Departamento representa os setores dentro da empresa (Unidade), por exemplo: Financeiro, Recursos Humanos, entre outros. Para definir os departamentos da sua empresa, selecione a opção “Departamentos” ao lado esquerdo, clique no botão “Novo departamento”, preencha o formulário e clique em “Salvar”.
Sim. A rede do Refeição e do Alimentação para e-commerce também está disponível em aplicativos de parceiros como iFood, Rappi, St. Marche, Sonda, etc.
O boleto tem vencimento 3 dias após a emissão.
Em caso de cancelamento contratual, a empresa poderá utilizar os pontos em até 12 meses após a data do crédito da pontuação. Vale lembrar, que pontos expirados não poderão ser ativados posteriormente.
Inicialmente não será selecionado o saldo, a priorização será de acordo com o produto contratado pelo estabelecimento. Por exemplo, caso o estabelecimento seja credenciado na rede Alimentação, sempre este saldo será utilizado primeiramente para realizar uma compra.
O SuperApp VR e Você é o novo aplicativo do trabalhador. Com ele é possível consultar todas as informações referentes aos benefícios VR, além de outras novas funcionalidades e serviços que vão muito além de benefícios.
Além da legislação vedar o pagamento em dinheiro, a empresa que oferece o benefício em cartão fica livre de possíveis processos trabalhistas, isto porque, oferecendo em dinheiro, o valor é considerado integrado à remuneração do trabalhador. O trabalhador, por sua vez, terá maior segurança já que em caso de perda ou dano poderá solicitar a segunda via do cartão e terá o saldo anterior automaticamente transferido para o novo cartão.
Em até 3 dias úteis após a ativação do contrato.
Uma solução da VR que oferece mais praticidade para as empresas que desejam oferecer os benefícios de refeição e alimentação em um único cartão. O Auxílio VR + VA é aceito na rede de estabelecimentos credenciados físicos e e-commerces do Refeição e Alimentação.
Nada mais é que um sistema de controle de ponto com funcionamento na nuvem. Nele, é possível fazer o registro de ponto, toda a gestão de horas, espelho de ponto e demais obrigações digitalmente.
Sim. A rede VR Alimentação também está disponível em aplicativos de parceiros como iFood, Rappi, St. Marche, Sonda, Pão de Açúcar.
Não, este saldo é destinado para fins de auxílio home office.
O Alimentação é um instrumento de pagamento que permite a liberdade de escolha em alimentos in natura, em supermercados e mercearias. É uma solução que substitui as cestas básicas, gerando economia com armazenagem e logística. Com o Alimentação é possível fazer compras online em uma série de estabelecimentos e redes de delivery.
Para acessar especificamente as funções de Admissão, Holerites e Gestão Eletrônica de Documentos (GED), é necessário acessar pela página do HCM (https://app.vrgente.com.br/).Importante: o login e senha para acessar essas aplicações não são o mesmo de acesso ao sistema Pontomais. Caso ainda não possua uma conta, crie seu VR ID: https://sos.pontomais.com.br/vr-id/
Para criar pastas, acesse a página do GED (https:app.vrgente.com.br). Ao lado de “Documentos da empresa”, selecione o ícone “+”. No campo “Nome”, inclua o nome da sua pasta e clique no botão salvar! É possível alterar o ícone da pasta selecionando outra imagem na lista que será exibida.
Existe uma série de atividades realizadas para formalizar a contratação de um novo trabalhador. Esse processo é o ponto de partida para diversas outras atividades que impactam no trabalho dessas duas equipes. Para saber mais sobre, acesse este artigo.
Após o pagamento, iniciam-se as interfaces com as operadoras. Consequentemente, as atualizações dos cartões. A consulta já fica disponível logo após o cadastro do usuário.
A empresa é quem determina o valor que deseja inserir no cartão.
Acesse a página do Holerite. Ao lado esquerdo selecione a opção “Rubricas informativas”. No topo da tela selecione “+ Nova rubrica”, preencha o formulário para criação da rubrica e clique no botão “Salvar”.
Para registrar o ponto, basta acessar o SuperApp VR e clicar em “Bater ponto” localizado na tela inicial. É prático e rápido! E o trabalhador ainda faz toda a gestão da jornada em um só lugar.
Atende aos acordos sindicais e ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Aceito nas principais maquininhas do mercado. Pedidos 100% online. Crédito rápido nos cartões, em até 24 horas após a compensação do pagamento. Atendimento exclusivo via WhatsApp e telefone para o RH e seus trabalhadores. Facilidades no Portal VR: gestão de pagamentos, relatórios entre outros. Autosserviço por meio de aplicativo: consulta de saldo, extrato, entre outras funções. Reduz riscos trabalhistas nos casos de pagamento em dinheiro.
Sim.
Sim, você deve cadastrar o endereço na página de Dados da Empresa, durante o momento da compra. Feito isso, você poderá incluir outros endereços no Portal do RH.
Selecione a opção “Admissão” ao lado esquerdo. Clique na seta verde para baixo e selecione o fluxo que o novo colaborador irá seguir. Em seguida, clique no botão “Iniciar admissão”. Nessa fase preencha os dados do colaborador e a descrição da vaga que o colaborador ocupará, em seguida clique em “Salvar”.
Uma das novidades do SuperApp VR e Você é o cashback, que é o retorno de dinheiro a cada compra feita com seus benefícios VR! Para ganhar, basta enviar as notas fiscais com seu CPF na aba de “Cashback” do app e aguardar a aprovação. Feito isso, você receberá de volta em até 30 dias R$0,25 por nota fiscal enviada.
Você pode seguir o passo a passo de configuração e gerenciamento do sistema, por meio das nossas aulas. Acesse o link e confira: https://universidade.pontomais.com.br/courses/na-pratica/
É a troca de pontos acumulados por produtos ou serviços do programa VR, destinados à saúde e segurança alimentar do trabalhador.
Acesse o SuperApp VR, na área “Minhas soluções” clique em “Meu RH”. Em seguida clique em “Espelho ponto”, Clique no botão “Assinar” e depois em “Fotografar assinatura”. Concorde com os termos de privacidade, tire a foto e se a foto estiver boa, clique em “Confirmar”. Aparecerá uma mensagem de “Assinatura criada com sucesso”. Clique novamente em “Assinar” e pronto! O espelho ponto será assinado com sucesso.
Em até 24hs após a confirmação do pagamento.
Saldo para o trabalhador usar em: Supermercados, açougues e hortifrútis para compra de alimentos in natura da rede Alimentação. Restaurantes, cafés, padarias e lanchonetes para compra de refeições prontas da rede Refeição.
O bloqueio deverá ser feito diretamente pelo App VR e Você. Ao realizar o bloqueio do cartão, será emitida uma nova via automaticamente.
O acesso ao saldo do Boas festas é realizado através do app VR e Você.
A empresa pode contratar o Boas Festas diretamente no site de compra da VR, acessando loja.vr.com.br
Após a contratação do benefício, ele estará disponível no Portal Empresas para realização de pedidos como os outros produtos VR Benefícios. É possível realizar pedidos por arquivo ou de forma online, serão gerados novos cartões para trabalhadores que ainda não possuem.
O acesso à rede credenciada é feito através do app VR e Você.
Em até 2 dias úteis após a confirmação do pagamento. Caso necessário, poderá solicitar a geração antecipada da NF, através do nosso atendimento.
A cada novo pedido, sobre o valor de créditos nos cartões são atribuídos pontos de acordo com a porcentagem acordada. Estes são disponibilizados automaticamente no portal do Programa de Recompensas.
Aquisição do vale-transporte de diversas regiões, centralizando as compras em único fornecedor. Praticidade, autonomia para gestão do benefício em uma plataforma 100% online. Redução de tempo e custos no trabalho operacional do RH
A nota fiscal será por saldo creditado, e a sua visualização será através do Portal RH.
Não, você pode contratar quantos saldos desejar.
No eSocial: acesse o eSocial da empresa, clique em “Downloads” e em seguida “Solicitação”. Na seção “Informações da solicitação” selecione a opção “Tabela de rubricas” e preencha o formulário para extração da tabela de rubricas. No campo “Período de entrega”, considere o período da carga inicial dos cadastros no eSocial. Se o envio foi feito por partes conforme estabelecido pelo governo na época. Não é possível informar um intervalo superior a 31 dias. Esse download pode levar alguns minutos. Acompanhe a disponibilização dos arquivos no menu “Download” > “Consulta”. O download consiste em um arquivo .ZIP com vários .XML dentro. O arquivo .ZIP será utilizado para importar os dados no sistema. Já no Holerite, acesse a página inicial e, ao lado esquerdo, selecione a opção “Rubricas informativas”. No topo da tela selecione “Importar rubrica”, clique em “Manual”.Selecione o arquivo .ZIP baixado nas etapas anteriores e clique em “Concluir”.
Também conhecido como gerenciamento eletrônico de documentos, ou apenas GED, essa é uma tecnologia feita para visualizar, armazenar, controlar e compartilhar documentos e suas informações.
Os pedidos são feitos pelo próprio RH da empresa, através de uma área logada na plataforma da VR, com uma interface simples e intuitiva.
Há mais de 40 anos atuando com pioneirismo no segmento, a VR está presente no dia a dia de milhões de brasileiros, desenvolvendo soluções em benefícios que oferecem cuidado com alimentação, saúde, transporte e cultura para garantir mais tempo e uma vida melhor para empresas, trabalhadores e suas famílias.
Acesse a página do GED (https://app.vrgente.com.br/). Ao lado de “Documentos da empresa”, clique na pasta em que deseja movimentar. No canto superior direito, clique no botão “Opções”, selecione a opção “Mover pasta”. Na tela seguinte, selecione a pasta de destino e clique em “Selecionar”.
Saldo para uso em aplicativo para pagamento de contas de concessionárias, produtos de escritório ou para o home office e recarga de celular.
Conforme a legislação, é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários. Porém, negócios menores também podem utilizar o ponto digital, resguardando os direitos de todos os envolvidos.
O trabalhador pode realizar a assinatura de documentos digitalmente, sem a necessidade de se deslocar até a empresa ou de realizar a impressão.
Sim, você poderá consultar no Portal RH, desde que não sejam contratos personalizados. Caso o contrato seja personalizado você deverá entrar em contato com o seu canal de vendas que o atendimento ao canal irá ajudar.
Após cadastrar o cartão no aplicativo VR e Você, o extrato do cartão estará disponível diretamente no App.
O bloqueio deverá ser feito diretamente pelo APP VR e Você. Ao realizar o bloqueio do cartão, será emitida uma nova via automaticamente.
Separe uma folha de papel em branco (sem linhas) e escreva 5 vezes a mesma assinatura, uma abaixo da outra. Todas as assinaturas devem ser iguais e com o mesmo formato. Fotografe o papel com as assinaturas legíveis, salve a foto no celular que acessará o SuperApp VR e e envie ao sistema.
Caso o trabalhador opte pelo uso, a empresa concederá o benefício que deverá ser utilizado exclusivamente para deslocamento entre residência /trabalho e vice-versa.
Sim, temos o serviço de gestão de saldo, disponível em algumas operadoras.
Após o boleto ser liquidado, o status na plataforma é atualizado em até 01 hora e o comprovante fica disponível.
Através da área logada na plataforma VR é possível consultar todos os pedidos realizados e extrair a informação em formato de relatório (XLS e PDF).
Esta cobrança será por saldo.
Você pode ver, assinar e baixar os holerites distribuídos pela sua empresa. Abra o sistema, acesse a área “Minhas informações” e clique em “Holerite”. Os holerites serão listados conforme o filtro aplicado, clique no período correspondente ao documento que deseja visualizar e assinar. Dois botões são exibidos nessa tela: download (para baixar esse arquivo) e assinar, para assinar o documento. Para assinar, use o próprio dedo para desenhar a sua assinatura e depois, clique no botão verde no canto inferior direito da tela para avançar.
Sim.
No Admissão, selecione a opção “Perfis de acesso” ao lado esquerdo, clique no botão “Novo perfil de acesso”, preencha o formulário e clique em “Salvar”.
O próprio trabalhador consegue pedir o ajuste do ponto pelo aplicativo, poupando tempo do RH e agilizando a atividade. Além disso, o gestor fica responsável por aprovar ou reprovar esta solicitação de maneira prática e transparente.
Sim! O sistema Pontomais da VR realiza a emissão dos arquivos AFD e AEJ, obrigatórios em caso de solicitação do auditor fiscal do trabalho. São mais de 20 relatórios gerenciais em poucos cliques, dando mais segurança jurídica para a empresa e agilidade no setor de RH
Em até 24 horas, após a compensação do pagamento.
A folha de ponto digital é uma versão automatizada do documento. Com um sistema de ponto online é possível gerar o arquivo em poucos cliques, com dados em tempo real para a gestão.
São permitidas até 5 assinaturas por trabalhador.
O trabalhador poderá enviar um WhatsApp no número (11) 4004-4938 ou ligar na Central de Relacionamento pelos números (11) 4004-4938, para as capitais e regiões metropolitanas, ou no 0800-596 -3838, para as demais regiões.
São três etapas que antecedem o fornecimento do holerite para o colaborador: cadastro das rubricas informativas, importação e distribuição do holerite:1. Cadastro das rubricas informativas: momento em que a empresa importa do eSocial as rubricas (também chamadas de eventos) consideradas para pagamento adequado dos colaboradores. As empresas podem possuir rubricas diferentes, ou seja, eventos diferentes compõem seus holerites e por isso é necessário passar por esse processo. 2. Importação do holerite: é a etapa em que os arquivos enviados ao eSocial são importados no sistema para gerar os holerites.3. Distribuição do holerite: última etapa, é a que envia os holerites gerados no sistema para os colaboradores visualizarem e assinarem (se necessário).
Sim, pois a MP amplia também aos produtos Auxílios, a necessidade de segregar o saldo de produtos para uso em alimentação e/ou refeição.
Através do RH de sua empresa, de acordo com a operadora de transporte que corresponda ao seu deslocamento até o local de trabalho.
Sim, desde que você tenha efetuado a contratação daquele saldo via assinatura/aceite eletrônico do contrato.
Saldo para o trabalhador usar em supermercados, açougues e hortifrútis, para compra de alimentos in natura da rede Alimentação, e em restaurantes, cafés, padarias e lanchonetes, para compra de refeições prontas da rede Refeição.
Sim. Para seguir com o cancelamento, basta entrar em contato com a VR através de nossos canais digitais ou central de relacionamento.
Sim, todo trabalhador tem direito ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.
Não é necessário fazer nenhuma ação para ativar o registro pelo WhatsApp. Desde que a empresa já tenha configurado seu cadastro para usar esse método, basta enviar uma mensagem no WhatsApp para o número: (41) 4042-6181 com “Bater ponto”, “Registrar ponto” e compartilhar a localização.
Sim, é possível combinar saldos PAT e Auxílio em sua contratação, desde que não seja do mesmo produto (exemplo: Refeição PAT e Refeição Auxílio).
No Admissão, selecione a opção “Fluxos” ao lado esquerdo e clique no botão “Novo fluxo”. Na seção “Configurações” preencha os campos solicitados. Em seguida, na seção “Etapas”, inclua cada uma das etapas as quais o trabalhador será submetido. Após isso clique em “Salvar”. Este fluxo passará a ser alocado no menu vertical à esquerda na área “Outros”. Abaixo você pode conferir a descrição dos campos para te ajudar a preenchê-los. Não deixe de assistir o vídeo acima para acompanhar um exemplo de criação de fluxo e preenchimento de formulário.
O holerite é um comprovante de pagamento de salário do colaborador, que pode ser depositado em conta ou retirado pelo trabalhador na empresa. Esse documento revela detalhes do salário bruto, líquido, extras e descontos, oferecendo transparência na remuneração do funcionário, além de ser utilizado para comprovar renda.
Sim. Você poderá selecionar datas de crédito diferentes para cada saldo.
O trabalhador visualizará o valor disponível em cada saldo.
Não. A VR oferece uma plataforma para a gestão e compra do benefício nas operadoras de transporte locais, respeitando as regras estabelecidas por elas. Cada operadora disponibiliza um cartão de vale-transporte onde será creditado o valor referente aos dias trabalhados no mês pelo colaborador.
Sim. A empresa pode contratar o Alimentação diretamente na Loja VR.
Sim, a confirmação da disponibilização do pedido está atrelada à confirmação do pagamento.
De acordo com o artigo 49 da legislação consumerista, “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial”. Nesse caso será necessário entrar em contato com a Central de Atendimento do Programa de Recompensas (De segunda a sexta das 9h às 18h) e solicitar o cancelamento.
Acesse a loja.vr.com.br, selecione o a opção Refeição diretamente e prossiga para efetivar a compra. Se preferir, ligue para (11) 11 3525-4918 ou por e-mail lojavr@vr.com.br.
Fale conosco através do chat, e-mail lojavr@vr.com.br ou telefone (011) 3525-4918.
Para consultar onde usar é só acessar umas das opções disponíveis: App VR e Você, App VR Multi ou Portal do Trabalhador, selecionando a opção Rede Credenciada.
Ao oferecer os benefícios da VR, o trabalhador terá mais motivação e maior produtividade e auxiliando na retenção do time. Além disso, investir em mais qualidade de vida, saúde e bem-estar só traz economia para a empresa.
Acesse a pasta com os documentos que precisam ser assinados. Ao lado direito do documento, clique nos três pontinhos e selecione a opção “Enviar para assinatura”. Nessa etapa você parametriza o envio desse documento para assinatura. O documento é enviado por e-mail e o trabalhador pode ser avisado por SMS de que o documento está pronto para assinatura, basta selecionar a opção “Enviar também por SMS”. Se a sua empresa também precisa assinar esse documento, selecione a opção “Adicionar assinatura da Unidade”, assim o documento traz informações de CNPJ e Razão social da Unidade e uma área para assinatura do responsável pela Unidade. É possível incluir uma instrução para assinatura com o motivo que da assinatura desse documento estar sendo requisitada. Na seção “Colaboradores” você seleciona quais colaboradores receberão o documento para assinar e na seção “Incluir outros destinatários” você pode enviar o documento para pessoas não colaboradoras da sua empresa (para terceirizados ou prestadores de serviço, por exemplo), estes precisarão criar um VR ID para concluir a assinatura do documento.
O Refeição é aceito em restaurantes e lanchonetes de todo o Brasil, com ampla rede credenciada e aceitação nas principais maquininhas do mercado. Também aceito em rede de delivery.
Sim. Em resumo, os turnos são a organização dos horários de funcionamento da empresa, a escala é a forma como estas horas estão distribuídas aos trabalhadores e a jornada é a quantidade total de horas que foi dedicada ao trabalho naquela semana ou mês.
Sim, o holerite é um documento obrigatório e deve ser entregue ao trabalhador mensalmente, seja em uma versão impressa ou online.
No SuperApp VR, acesse o menu “Rotina”. Desça a tela até encontrar a opção “Minhas soluções”. Clique em “Meu RH” e, em seguida, clique em “Espelho Ponto”. Aqui, você terá visão do espelho ponto, podendo realizar a assinatura eletrônica do documento. Importante: caso não possua assinatura cadastrada no sistema, clique em “Cadastrar assinatura”. Agora, é preciso realizar a sua assinatura em um papel, tirar uma foto e enviar ao sistema. Com isso, sua assinatura já estará cadastrada.
Sim, ele pode visualizar no App VR Multi.
Em todo território nacional e de acordo com a necessidade do cliente.
Acesse o aplicativo do SuperApp VR e clique no menu “Rotina”. Role a tela até encontrar a opção “Minhas soluções”, clique em “Meu RH” e, em seguida, clique em “Férias”. Clique em “Solicitar férias”, informe o período desejado e as informações sobre antecipação do 13º, divisão de férias, entre outros. Feito isso, você poderá acompanhar o status da sua solicitação, verificando se ela foi aprovada pelo RH ou gestor. Com as férias aprovadas, você poderá acompanhar a contagem regressiva para início do período, além de conseguir compartilhar essa informação nas suas redes sociais.
Sim, pois a lei do PAT exige que os saldos de alimentação e/ou refeição sejam segregados, e esta funcionalidade está disponível no VR Multi.
Os pontos têm validade de 12 meses, após a data do crédito da pontuação.
Ao receber o cartão, antes de usá-lo, é necessário desbloqueá-lo através do app VR e VOCÊ ou no portal do trabalhador: https://portal.vr.com.br/.
Abra a mensagem de envio do Holerite por SMS ou no seu e-mail. Na página de login, digite o seu Acesso VR e senha. Se você ainda não tiver um Acesso VR, é só criar. Confira o seu holerite, seus dados, valores, etc. Você pode fazer baixar (fazer download) desse documento e/ou imprimir, se desejar. Basta clicar nos ícones no topo da tela.
Através do App VR e Você, app VR Multi ou Portal do Trabalhador, selecionando a opção Rede Credenciada.
Fale conosco pelo Chat da Loja VR, disponível de segunda a sexta das 9h às 17h. Para dúvidas sobre contratação ligue para (11) 3525-4918. Se você já é cliente, ligue para (11) 4004-4938 para as capitais e regiões metropolitanas ou no 0800-596-3838 para as demais localidades.
Uma solução da VR que oferece mais praticidade para as empresas que desejam oferecer os benefícios de refeição e alimentação em um único cartão. O Auxílio VR + VA é aceito na rede de estabelecimentos credenciados físicos e e-commerces do Refeição e Alimentação.
Saldo para uso exclusivo em restaurantes, cafés, padarias e lanchonetes para compra de refeições prontas da rede Refeição.
Sim, você pode contratar o Multi, que é uma solução que permite ter em um único cartão diferentes benefícios, com saldos segregados.
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