REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Promoção Nota Fiscal Premiada

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.035571/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: GLOBALL SERVICOS DE MARKETING S A
Endereço: MADEIRA Número: 162 Complemento: ANDAR 16 CONJ 1607 E 1608
Bairro: ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL/ALPHAV Município: BARUERI UF: SP CEP: 06454-010
CNPJ/MF nº: 19.734.676/0001-37

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 29/07/2024 a 11/11/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 29/07/2024 a 03/11/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Podem participar desta promoção as pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição, com acesso ao SuperApp VR, SuperApp do EC e/ou acesso ao aplicativo Pontomais, residentes e domiciliadas no Brasil que cumprirem as condições previstas em Regulamento, denominados como “Participantes”.

Na hipótese de um Participante contemplado pertencer ao grupo de impedidos, sua participação será invalidada e, em seu lugar, será considerado como vencedor outro Participante, conforme regras estabelecidas neste Regulamento.

6.2. Mecânica de Participação.

6.2.1. Para fins de participação e eventual contemplação nesta Promoção, será considerado “Participante” aquele que atenda aos seguintes requisitos:

(i) ser um usuário cadastrado na base da VR ou demais empresas do Ecossistema VR, assim como possuir acesso ao "SuperApp VR" ou aplicativo da "Pontomais" ou "SuperApp do EC", para tanto, deverá acessar a loja de aplicativos do seu celular e realizar o download dos aplicativos informados.

(ii) Uma vez instalado, deverá acessar o aplicativo com suas informações de Login e Senha cadastrados.

(iii) Realizar o login, na área exclusiva do aplicativo, acessar a funcionalidade "Ofertas”.

(iv) Na área principal do Ofertas, deverá dar o aceite dos Termos de Uso e Regulamento dessa Promoção e acessar a funcionalidade Sorteios para ser direcionado à Promoção "Nota Premiada".

(v) No período de vigência da Promoção, após realizar uma compra no seu supermercado, mercado, minimercado ou padaria de preferência, efetuar o pagamento com a forma de pagamento de sua preferência, solicitar a nota fiscal que deverá ser enviada para fins de participação.

(vi) Com a nota fiscal de qualquer valor, em mãos, deverá novamente acessar a funcionalidade Ofertas, e enviar a nota fiscal através do leitor de QR Code, disponível no menu Sorteios.

Sendo certo que, de forma sistêmica, automática e contínua, a plataforma promocional realiza análise das imagens recebidas das notas fiscais e dos cadastros efetuados, a fim de identificar corretamente as participações. A referida Etapa de Moderação sistêmica se iniciará, a partir do envio da nota fiscal pelo participante, e ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias corridos.

Caso as informações não estejam corretas, legíveis ou válidas, segundo os termos deste Regulamento, a PROMOTORA recusará a participação com fundamento em uma das situações abaixo (rol não taxativo):

(i) Nota fiscal ilegível ou não é uma nota;

(ii) Nota fiscal já cadastrada;

(iii) Nota fiscal incompleta;

(iv) Impossibilidade de validação da Nota fiscal na SEFAZ competente.

6.2.2. Após o cumprimento das etapas acima, em caso de aprovação do(s) comprovante(s) fiscal(is) enviado(s), o Participante terá o direito de receber o(s) números da sorte para concorrer ao(s) sorteio(s) e prêmios previstos no item 7.

A cada nota fiscal enviada, o Participante receberá 1 (um) número da sorte para participar do sorteio semanal do prêmio no valor de R$ 500,00 cada, observado o período de participação da apuração respectiva.

6.2.3. Para fim dessa promoção, serão observadas as premissas de controle de participação relacionadas nesse item, sob pena de desclassificação, a saber:

A) Para fins de participação, serão aceitos apenas comprovantes fiscais válidos e emitidos de forma regular; não serão aceitos comprovantes fiscais emitidos de forma manual.

B) Independentemente do meio utilizado para a participação, cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado uma única vez, em todo o seu período. Sendo assim, não será possível o compartilhamento de comprovantes fiscais.

C) O cadastro realizado deve sempre ser referente aos produtos mencionados no comprovante fiscal.

D) Caso a PROMOTORA solicite a apresentação do comprovante fiscal ou qualquer outro documento relativo à participação, a ausência do(a) mesmo(a), em 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato pela PROMOTORA, ensejará a desclassificação do Participante, a qualquer tempo.

E) A simples apresentação do comprovante fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.

F) Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos Participantes, caso venham a ser solicitados pela PROMOTORA, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, comprovantes fiscais serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela PROMOTORA. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do Participante.

G) A PROMOTORA poderá a qualquer momento solicitar esses comprovantes fiscais originais para verificar a autenticidade das compras cadastradas, bem como verificar a autenticidade dos comprovantes fiscais nos sites das respectivas Secretarias Estaduais de Fazenda e poderá desclassificar sumariamente os Participantes cujos comprovantes fiscais não sejam validados junto aos referidos órgãos competentes.

6.3. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a PROMOTORA não se responsabilizará pela inscrição dos Participantes e pelo cadastro que não forem realizados em virt ude de problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. Em decorrência de questões técnicas e operacionais, a PROMOTORA não pode garantir a total disponibilidade, ausência de falhas e continuidade do funcionamento do aplicativo, nem garante o aproveitamento do aplicativo e para a realização de qualquer atividade particular de seus Usuários.

6.3.1. A PROMOTORA garante contingência eficaz que assegure a continuidade da promoção até seu término, sem prejuízos aos Participantes, por qualquer motivo, ressalvadas questões técnicas que impossibilitem momentaneamente a disponibilidade do Aplicativo.

6.3.2. A responsabilidade sobre legibilidade do comprovante fiscal e documento enviados será de inteira responsabilidade do Participante.

6.3.3. O preenchimento dos campos solicitados no cadastro do Aplicativo é obrigatório. A PROMOTORA não se responsabilizará pela verificação e/ou autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos Participantes.

6.3.4. Os dados pessoais fornecidos para presente promoção serão tratados conforme disposto no Aviso de Privacidade disponível no site: https://vr.com.br/politica-de-privacidade.htm

6.4. Forma de Distribuição dos Números da Sorte.

6.4.1. Serão distribuídos 1.000.000 de Números da Sorte que serão atribuídos, de acordo com o recebimento dos cadastros, de forma aleatória, dentre as 100 (cem) Séries previstas para a distribuição do prêmio prometido.

6.4.2. Fica assegurada a participação nos sorteios, a partir da data de inscrição do Participante na promoção, observada a correlação entre período de participação, atribuição dos Números da Sorte da data do sorteio, conforme estabelecido no item 9 do Regulamento.

6.4.3. O horário inicial do período de participação se dará a partir das 00h01 do dia 29/07/2024 até as 23h59 do dia 03/11/2024, ou em data anterior caso os Números da Sorte sejam totalmente distribuídos, considerando sempre o horário de Brasília.

6.4.4. Se houver a distribuição de todos os Números da Sorte, antes da data prevista para o término do período de participação, esta será considerada como encerrada para efeitos de participação/cadastramento para o sorteio.

6.4.5. A PROMOTORA dará amplo destaque na divulgação da promoção de que o término do período de participação será na data prevista ou quando terminarem as Séries autorizadas.

6.4.6. Os Participantes poderão consultar seus Números da Sorte através do aplicativo SuperApp VR e tirar dúvidas através dos telefones: 11 4004-4938 ou 0800.596.3838 ou site: https://www.vr.com.br/.

6.4.7. Os números da sorte serão utilizados, para efeito da apuração do Participante contemplado, de acordo com a forma de apuração estabelecida no item 11 deste Regulamento.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 100

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 10.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 12/08/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/07/2024 00:00 a 04/08/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/08/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV DOS BANDEIRANTES NÚMERO: 460 BAIRRO: BROOKLIN PAULISTA
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04553-900
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da PROMOTORA

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
4 R$ 500,00 em crédito na conta do Ofertas do Participante contemplado, onde ele poderá resgatar o valor apenas em produtos no marketplace disponibilizado pela PROMOTORA. R$ 500,00 R$ 2000,00 0 99 1


DATA: 19/08/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/08/2024 00:00 a 12/08/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/08/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV DOS BANDEIRANTES NÚMERO: 460 BAIRRO: BROOKLIN PAULISTA
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04553-900
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da PROMOTORA

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
4 R$ 500,00 em crédito na conta do Ofertas do Participante contemplado, onde ele poderá resgatar o valor apenas em produtos no marketplace disponibilizado pela PROMOTORA. R$ 500,00 R$ 2000,00 0 99 1


DATA: 26/08/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 13/08/2024 00:00 a 18/08/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/08/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV DOS BANDEIRANTES NÚMERO: 460 BAIRRO: BROOKLIN PAULISTA
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04553-900
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da PROMOTORA

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
4 R$ 500,00 em crédito na conta do Ofertas do Participante contemplado, onde ele poderá resgatar o valor apenas em produtos no marketplace disponibilizado pela PROMOTORA. R$ 500,00 R$ 2000,00 0 99 1


DATA: 02/09/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/08/2024 00:00 a 25/08/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 31/08/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV DOS BANDEIRANTES NÚMERO: 460 BAIRRO: BROOKLIN PAULISTA
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04553-900
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da PROMOTORA

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
4 R$ 500,00 em crédito na conta do Ofertas do Participante contemplado, onde ele poderá resgatar o valor apenas em produtos no marketplace disponibilizado pela PROMOTORA. R$ 500,00 R$ 2000,00 0 99 1


DATA: 09/09/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/08/2024 00:00 a 01/09/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/09/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV DOS BANDEIRANTES NÚMERO: 460 BAIRRO: BROOKLIN PAULISTA
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04553-900
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da PROMOTORA

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
4 R$ 500,00 em crédito na conta do Ofertas do Participante contemplado, onde ele poderá resgatar o valor apenas em produtos no marketplace disponibilizado pela PROMOTORA. R$ 500,00 R$ 2000,00 0 99 1


DATA: 16/09/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/09/2024 00:00 a 08/09/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/09/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV DOS BANDEIRANTES NÚMERO: 460 BAIRRO: BROOKLIN PAULISTA
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04553-900
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da PROMOTORA

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
4 R$ 500,00 em crédito na conta do Ofertas do Participante contemplado, onde ele poderá resgatar o valor apenas em produtos no marketplace disponibilizado pela PROMOTORA. R$ 500,00 R$ 2000,00 0 99 1


DATA: 23/09/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/09/2024 00:00 a 15/09/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/09/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV DOS BANDEIRANTES NÚMERO: 460 BAIRRO: BROOKLIN PAULISTA
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04553-900
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da PROMOTORA

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
4 R$ 500,00 em crédito na conta do Ofertas do Participante contemplado, onde ele poderá resgatar o valor apenas em produtos no marketplace disponibilizado pela PROMOTORA. R$ 500,00 R$ 2000,00 0 99 1


DATA: 30/09/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/09/2024 00:00 a 22/09/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/09/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV DOS BANDEIRANTES NÚMERO: 460 BAIRRO: BROOKLIN PAULISTA
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04553-900
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da PROMOTORA

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
4 R$ 500,00 em crédito na conta do Ofertas do Participante contemplado, onde ele poderá resgatar o valor apenas em produtos no marketplace disponibilizado pela PROMOTORA. R$ 500,00 R$ 2000,00 0 99 1


DATA: 07/10/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/09/2024 00:00 a 29/09/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/10/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV DOS BANDEIRANTES NÚMERO: 460 BAIRRO: BROOKLIN PAULISTA
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04553-900
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da PROMOTORA

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
4 R$ 500,00 em crédito na conta do Ofertas do Participante contemplado, onde ele poderá resgatar o valor apenas em produtos no marketplace disponibilizado pela PROMOTORA. R$ 500,00 R$ 2000,00 0 99 1


DATA: 14/10/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/09/2024 00:00 a 06/10/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/10/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV DOS BANDEIRANTES NÚMERO: 460 BAIRRO: BROOKLIN PAULISTA
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04553-900
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da PROMOTORA

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
4 R$ 500,00 em crédito na conta do Ofertas do Participante contemplado, onde ele poderá resgatar o valor apenas em produtos no marketplace disponibilizado pela PROMOTORA. R$ 500,00 R$ 2000,00 0 99 1


DATA: 21/10/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/10/2024 00:00 a 13/10/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 19/10/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV DOS BANDEIRANTES NÚMERO: 460 BAIRRO: BROOKLIN PAULISTA
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04553-900
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da PROMOTORA

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
4 R$ 500,00 em crédito na conta do Ofertas do Participante contemplado, onde ele poderá resgatar o valor apenas em produtos no marketplace disponibilizado pela PROMOTORA. R$ 500,00 R$ 2000,00 0 99 1


DATA: 28/10/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/10/2024 00:00 a 20/10/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 26/10/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV DOS BANDEIRANTES NÚMERO: 460 BAIRRO: BROOKLIN PAULISTA
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04553-900
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da PROMOTORA

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
4 R$ 500,00 em crédito na conta do Ofertas do Participante contemplado, onde ele poderá resgatar o valor apenas em produtos no marketplace disponibilizado pela PROMOTORA. R$ 500,00 R$ 2000,00 0 99 1


DATA: 04/11/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 21/10/2024 00:00 a 27/10/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/11/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV DOS BANDEIRANTES NÚMERO: 460 BAIRRO: BROOKLIN PAULISTA
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04553-900
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da PROMOTORA

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
4 R$ 500,00 em crédito na conta do Ofertas do Participante contemplado, onde ele poderá resgatar o valor apenas em produtos no marketplace disponibilizado pela PROMOTORA. R$ 500,00 R$ 2000,00 0 99 1


DATA: 11/11/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/10/2024 00:00 a 03/11/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/11/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV DOS BANDEIRANTES NÚMERO: 460 BAIRRO: BROOKLIN PAULISTA
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04553-900
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da PROMOTORA

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
4 R$ 500,00 em crédito na conta do Ofertas do Participante contemplado, onde ele poderá resgatar o valor apenas em produtos no marketplace disponibilizado pela PROMOTORA. R$ 500,00 R$ 2000,00 0 99 1


10 - PREMIAÇÃO TOTAL:



Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção
56 R$ 28.000,00


11 - FORMA DE APURAÇÃO:

11.1. Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis SÉRIE: Serão emitidas 100 séries numeradas de 0 a 99, cada uma delas composta por 10.000 números.

11.2. ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 10.000 Elementos sorteáveis de 0 a 9.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sistemicamente, as séries de 0 a 99, são compostas por 2 dígitos.

Exemplo: Série 0 = 00, Série 1 = 01, Série 2 = 02 e assim por diante.

E os 4 últimos dígitos correspondem ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:

Exemplo: 01/1234= 01 (série); 1234 (elemento sorteável).

11.3. Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

11.4. Prêmios Semanais de R$ 500,00, cada.

Regra de Apuração da série: A definição da série se dará a partir dos números sorteados na Extração da Loteria Federal, e corresponderá aos algarismos das dezenas do primeiro ao segundo prêmios, lidos de cima para baixo.

Regra de Apuração do elemento sorteável: Serão consideradas as unidades dos 4 primeiros prêmios, lidos de cima para baixo.

Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.


1º prêmio 3 5 4 5 8
2º prêmio 2 8 2 1 5
3º prêmio 1 4 0 4 0
4º prêmio 9 0 9 9 7
5º prêmio 5 3 3 1 3

Número da sorte do Primeiro Participante contemplado: 51.8507.

11.5. Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.

11.6. Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Número da Sorte” imediatamente superior, dentro da mesma série ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “(Número da Sorte)” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.

11.7. Distribuição dos elementos sorteáveis: A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

INTEGRIDADE NA CONDUÇÃO DA PROMOÇÃO

12.1. O Participante será desclassificado, a qualquer tempo, se praticar qualquer ato que possa ser equiparado a fraude e/ou agir em desacordo com as regras estabelecidas neste Regulamento, sendo de plena responsabilidade do Participante todo e qualquer dano e/ou prejuízo causado e/ou que venha a ser causado à PROMOTORA e a terceiros pela eventual prática de atos ilícitos.

12.2. Será excluído da ação e não terá direito a premiação alguma, todo e qualquer Participante que, no curso da ação, a juízo da PROMOTORA, desrespeitar as normas deste Regulamento ou atuar em desacordo com a lei, ética e boas práticas, notadamente, se praticar fraude , ilegalidades, crimes ou ludibriar ou desrespeitar outro Participante.

12.3. Havendo qualquer indício de fraude, a PROMOTORA se reserva ao direito de investigar e deliberar acerca da existência ou não de ato ilícito e tomar decisão sobre a validade da eventual participação/premiação. Suas decisões serão soberanas, irrevogáveis, irrecorríveis e levarão em conta a legislação vigente.

12.4. Os cadastros dos cupons realizados em nome do Participante poderão ainda ser cancelados pela PROMOTORA, a seu exclusivo critério, no caso de fraude ou tentativa de fraude pelo Participante, por meio de códigos maliciosos, vírus ou quaisquer outras formas que visem à obtenção de vantagens indevidas. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação mediante cadastramento de informações incorretas ou falsas e/ou acesso sistema para imputar informações utilizando-se de meios ilícitos e/ou qualquer tentativa de violação das condições da competição previstas.

12.5. A PROMOTORA e/ou demais empresas organizadoras envolvidas na ação devem garantir que o processo seja realizado de forma transparente e em conformidade com a legislação vigente aplicável, a fim de não incentivar, direta ou indiretamente, condutas indevidas, desvios por parte dos Participantes, que deverão se abster de violar as regras estabelecidas no presente Regulamento e de praticar atos de corrupção, suborno, fraude, lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas.

12.6. A Promoção aqui prevista poderá ser submetida a auditorias para verificar a observância das regras descritas no Regulamento, bem como nas demais políticas internas da PROMOTORA.

12.7. Será criado um Comitê Multidisciplinar, formado Diretoria responsável pela Promoção, Jurídica e Diretoria de Compliance da PROMOTORA para deliberação sobre casos omissos, pendências, correções necessárias, investigações a respeito de fraudes e desvios, dentre outros.

12.8. VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DAS PARTICIPAÇÕES E CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

12.8.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de Participantes regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances no sorteio e; ii) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

12.8.2. Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de comprovantes fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais.

12.8.3. Presume, ainda, a PROMOTORA que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou IP’s) diferentes para Participantes diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, podendo a PROMOTORA desclassificar os Participantes, caso seja atestado o descumprimento do Regulamento.

12.8.4. Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos Participantes caso venham a ser solicitados pela PROMOTORA, como, mas não se limitando a: comprovantes fiscais, documentação de identificação, comprovação de endereço com prazo de emissão máxima de 3 (três) meses contados da data do pedido (por exemplo, contas de água, de luz, telefone [celular ou fixo], nota(s)/cupom(ns) fiscal(is), serão prioritariamente enviados fisicamente, ficando a exclusivo critério de a PROMOTORA aceitar ou não o envio destes por e-mail.

A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do Participante.

12.8.5. Os Participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, em observação ao item 12 e seus subitens, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar ou mecânico.

12.8.6. No intuito de preservar a participação do Participante que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a PROMOTORA se reserva o direito de bloquear a participação, excluir premiações e/ou os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de Participante para os quais se possam identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.

12.9. As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade, sendo os Participantes automaticamente desclassificados e perderão o direito ao prêmio.

12.10. Será desclassificado o Participante que:

A) No caso de solicitação da PROMOTORA, apresentar comprovante fiscal de loja não condizente com os produtos cadastrados ou fora do período de participação;

B) Tiver obtido seu comprovante fiscal por meio fraudulento ou sem observação do disposto neste Regulamento;

C) Apresentar comprovante fiscal ilegível, rasurado, remendado ou com dúvidas por impressão defeituosa, superposição, falta ou excesso de letras ou números e outros defeitos ou vícios que prejudiquem a verificação de sua autenticidade ou do direito ao prêmio;

D) Informar dados falsos, incorretos ou incompletos à PROMOTORA;

E) Não observar corretamente todas as condições de participação e premiação previstas neste Regulamento.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. A PROMOTORA entrará em contato com o contemplado preliminar, em até 72 (setenta e duas) horas, depois da apuração dos resultados, através das formas a seguir relacionadas e de acordo com os dados informados pelo participante: 1) e-mail, 2) Mensagem In-App, 3) Contato telefônico e 4) Contato, via WhatsApp, ficando a critério de a Promotora definir a melhor forma de contato, não se obrigando a utilizar todas as formas ora relacionadas.

13.1.1. A divulgação do número contemplado ocorrerá no aplicativo SuperApp VR, na aba Ofertas, em até 30 (trinta) dias, contados da apuração do resultado e, desde que concluída a validação da participação/premiação, ficando disponíveis para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o término da Promoção. A divulgação ocorrerá conforme exemplo abaixo:



NOME DO GANHADOR Número da Sorte
A.B.C. 12.12345


14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Após a validação da participação/premiação, o prêmio será entregue ao contemplado por meio de crédito do valor na conta do Ofertas do Participante contemplado, de forma gratuita e sem ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apuração dos resultados.

14.1.1. No momento da efetiva entrega do prêmio, o contemplado obrigar-se-á a dar sua assinatura eletrônica no recibo de entrega do prêmio, pelo qual dará ampla e irrestrita quitação à PROMOTORA e a PROMOTORA também poderá solicitar cópias simples da CNH ou RG com CPF do Participante contemplado. Em razão o valor do prêmio semanal de R$ 500,00, cada; apenas para essa premiação, fica estabelecido que o comprovante de entrega, conforme informações sistêmicas da PROMOTORA, também constituirá prova de entrega dos prêmios desta Promoção.

14.1.2. Os documentos acima mencionados são obrigatórios e necessários para o cumprimento de obrigação legal de Prestação de Contas da PROMOTORA junto ao órgão autorizador SPA/MF.

14.2. O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro.

14.3. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

14.4. Todas as despesas necessárias à entrega do prêmio, inclusive pagamento de taxas, impostos, contribuições previdenciárias e/ou emolumentos serão custeados pela PROMOTORA.

14.5. Nos termos do art. 70, inciso I, alínea b2, da Lei nº 11.196, de 26 de novembro de 2005, a empresa Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. Privacidade de Dados: A PROMOTORA garante os seguintes direitos aos usuários com relação à coleta e uso de dados por meio desta promoção:

15.1.1. Para exercer qualquer um dos seus direitos, o participante poderá entrar em contato através do e-mail: vrofertas@vr.com.br. A PROMOTORA analisará e atuará sobre tais pedidos em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis, e poderá solicitar que o participante comprove a sua identidade para ajudar a Promotora a responder de forma eficiente à sua solicitação.

15.1.3. Uma vez preenchidos os dados pessoais, o Participante deverá manifestar o aceite e a adesão aos termos do presente Regulamento. A ausência do aceite e da adesão aos termos do Regulamento ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na promoção.

15.1.4. Para participar na presente promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que, ao enviar os seus dados pessoais para efetivar o cadastro, aderem aos referidos termos.

15.1.5. Os interessados que não concordarem com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não participarão desta promoção.

15.1.6. Considerando a hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação de consentimento sobre a utilização de seus dados pessoais realizada pelo Participante, da adesão a este Regulamento, acarretará a sua imediata desclassificação e perda do direito ao prêmio.

15.2. Canais e formas de divulgação institucional pela mídia. A divulgação da promoção, para o conhecimento de suas condições, pelos participantes, realizar-se-á por e-mail, sms, push, mensagens in-app, landing page da promoção e aplicativo.

15.2.1. O Regulamento completo estará disponível no aplicativo SuperApp VR e na landing page: https://www.vr.com.br/sorteios/.

15.2.2. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no Regulamento disponível na landing page: https://www.vr.com.br/sorteios/. Para os demais materiais de divulgação, a PROMOTORA a solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SPA/MF no referido site.

15.3. Esclarecimentos sobre a promoção. As dúvidas dos Participantes sobre a presente promoção poderão ser esclarecidas através dos através dos telefones: 11 4004-4938 ou 0800.596.3838 ou site: https://www.vr.com.br/.

15.4. Comissão de julgamento. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes da promoção comercial serão, primeiramente, dirimidas por seus respectivos organizadores, persistindo-as, estas serão submetidas à SPA/MF no silêncio injustificado, os participantes poderão a qualquer momento, durante o período da promoção, fazer reclamação, desde que fundamentadas, aos órgãos de defesa dos direitos do Participante de sua cidade ou Estado.

15.5. Cessão provisória dos direitos de personalidade do Participante contemplado em relação à promoção. Os Participantes contemplados desta Promoção autorizam, sem quaisquer ônus, a PROMOTORA a utilizar os seus dados pessoais, e as suas imagens, nomes e/ou vozes, em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação exclusiva da conquista do prêmio, no prazo de até 01 (um) ano, a contar da data de apuração do contemplado.

15.5.1. As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da PROMOTORA ao Participante contemplado.

15.6. A simples participação na presente promoção implicará total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o Participante contemplado não possui impedimentos fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

15.7. A empresa deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.